quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Elogio Público ao Médico Drº Marcos Augusto Bastos Dias

A coalisão de entidades abaixo relacionadas,  amigos, companheiros de trabalho, ex-pacientes e clientes atuais, mulheres e suas famílias vimos a público manifestar nosso apreço e admiração pela trajetória profissional no âmbito da assistência, pública e privada, do ensino e da pesquisa do Médico Obstetra Dr. Marcos Augusto Bastos Dias, trajetória essa pautada pela ética e pelo compromisso com a qualidade da atenção e dedicação à saúde das mulheres e crianças.  Elogiamos ainda sua disponibilidade para trabalhar em equipe, sua competência técnica e atitude humana, e seu empenho na implementação das políticas públicas, a exemplo da implantação de novos espaços mais humanizados para assistência ao parto, como os Centros de Parto Normal, política emanada pelo Ministério da Saúde através da portaria GM 985/1999, referendada pela RDC 36/2008 da ANVISA e um dos esteios da atual Estratégia Rede Cegonha.


Prezado parceiro

Segue abaixo o relato pessoal do Marcos Augusto Bastos Dias referente à penalidade que lhe está sendo aplicada pelo Conselho Federal de Medicina. A pena inicial de cassação do exercício profissional foi atenuada para Censura Pública em jornal de grande circulação.

Fazemos parte de um movimento que considera essa censura pública injusta, na medida em que ele nada fez de errado e, se pode ser acusado de algo, é de sempre ter atuado em defesa da saúde de mulheres e crianças e ter se esforçado para implantar políticas públicas que favorecem essa população e qualificam a assistência.

Em decorrência, neste momento solicitamos sua adesão e apoio, que pode dar-se de duas formas, não excludentes:

1- Se você representa uma organização ou movimento social, solicitamos que endosse nosso elogio público, enviando para a ReHuNa, e-mail daphne.rattner@gmail.com, o nome de sua organização

2- Pretendemos publicar esse elogio público em jornal de grande circulação e o custo é alto. Pedimos que você e sua organização contribuam para que possamos fazer isso como resposta do movimento social a essa injustiça, para a conta  de Maria do Carmo Leal no Banco do Brasil  agencia 4220-X  cc 15041-X. Caso deseje fazer transferência on line, o CPF é 080099615-15. Sugere-se doação de cem a duzentos reais, sendo possíveis valores maiores.

Como não sabemos quando será publicada a censura pública, mas precisamos poder dar uma resposta pronta e imediata, solicitamos que agilize na medida do possível sua adesão e/ou contribuição

Contamos com seu apoio - em defesa da SAÚDE!

em nome de nosso grupo

Daphne
Coordenação Executiva - ReHuNa 

 A mensagem do Dr. MARCOS:

Car@s companheiros segue texto sobre o julgamento.

Em 08/12/2011 aconteceu em Brasilia no Conselho Federal de Medicina (CFM) o julgamento de meu recurso contra a cassação de meu registro profissional ocorrido em julgamento no Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (CREMERJ) em 31/03/2011. O processo contra minha pessoa foi aberto pelo próprio CREMERJ para apurar os motivos de minha assinatura em um atestado de óbito de um recém-nascido ocorrido na Casa de Parto David Capistrano em Realengo no Rio de Janeiro.

Resumo do processo de julgamento Dr. Marcos Augusto Bastos Dias relativo ao nascimento de um natimorto na Casa de Parto David Capistrano da SMSDC/RJ
As 21h do dia 30/03/2011 aconteceu no Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro o meu julgamento. Não fui denunciado pela mulher ou seus familiares, mas acusado pelo grupo materno-infantil do próprio CREMERJ por ter assinado o atestado de óbito do recém-nascido de uma parturiente que havia dado a luz na Casa de PartoDavid Capistrano em Realengo, inaugurada em abril de 2004 durante o período em que era responsável pela Gerencia dos Programas de Saúde da Mulher da Secretaria Municipal de Saúde/RJ.  
A gestante, que havia feito seu pré-natal na Casa de Parto teve seu filho na noite de 22 para 23 de dezembro de 2004. Ao nascer não deu sinais de vida e após manobras de tentativa de ressuscitação que não obtiveram êxito foi considerada natimorta. Como na Casa de Parto não há médico foi solicitado pela Enfermeira Leila Gomes, responsável pela Direção da Casa de Parto, que a antiga Coordenação de Programas de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do RJ providenciasse o atestado de óbito.
Sabendo da necessidade de realização de uma necropsia a então Coordenadora Dra Kátia Ratto solicitou à Diretora do Hospital Menino Jesus que o exame fosse lá realizado. Após consulta a patologista do hospital o corpo de recém-nascido foi levado ao referido hospital onde a necropsia foi realizada pela Dra Maria Marcelina. Preocupados em entender o que tinha determinado o óbito do recém-nascido e garantir que a família pudesse sepultar a criança antes do feriado de Natal eu e a Dra. Katia Ratto fomos até o hospital onde discutimos os aspectos clínicos do caso com a anatomo-patologista.
Como havia uma grande luta do CREMERJ contra a abertura e funcionamento da casa de parto, a Dra Maria Marcelina se sentiu constrangida de assinar a declaração do óbito com medo de ser punida por aquele órgão. Foi então que me prontifiquei a assinar o atestado de óbito que foi preenchido conjuntamente com a patologista segundo os dados macroscópicos da necropsia. Seguindo orientação minha e da Dra Katia Ratto a Diretora do Hospital Menino Jesus oficia o CREMERJ informando que o exame de necropsia havia sido realizado naquele hospital.
É a partir da chegada desta comunicação ao CREMERJ que o mesmo abre de ofício uma sindicância que mais tarde se transforma em um processo ético-profissional contra a minha pessoa. Apesar da defesa constante no processo evidenciar que não havia motivo para minha condenação o referido órgão determinou minha cassação que depende agora de referendo do Conselho Federal de Medicina.
À revelia dos autos do processo o julgamento tratou exclusivamente do funcionamento da casa de parto. Vários dos conselheiros manifestaram sua raiva por não terem conseguido ainda fechar aquela unidade de saúde.  Não foram discutidos os aspectos da minha defesa relativa ao preenchimento do atestado de óbito, mas minha responsabilidade pela abertura da Casa de Partoque para eles se evidenciava na minha decisão de assinar o atestado de óbito. Todos os conselheiros que se manifestaram por ocasião do julgamento bradavam sua repulsa ao funcionamento daquele estabelecimento e como na fala de um dos conselheiros, os assassinos do bebê eram o prefeito da cidade e os idealizadores da Casa de Parto dentre os quais me incluía. Foi na condição de responsável pela abertura da Casa de Parto que decidiram pela minha cassação.
 No julgamento no CFM os Conselheiros entenderam por unanimidade que houve no julgamento no CREMERJ ã adoção de uma pena excessiva e que embora concordassem com minha condenação achavam que a pena deveria ser de censura publica a ser publicada em jornal de grande circulação no RJ.
Novamente neste julgamento foi ressaltada a oposição do CFM as Casas de Parto.

Um abraço, Marcos Dias.

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